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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS EMPRESARIO INDIVIDUAL

RITA LOPES

Rita Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 dias Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 10:02

Bom Dia um empresario individual quer pagar INSS, no Contrato Social da empresa não fala em retirada de pró labore. como fazer o recolhimento? ele pode fazer o pagamento como autonômo? é necessario fazer cadastro em e-social , no site do INSS ou podemos emitir guia no SAL. 
Por favor me auxiliem, estou perdida porque leio várias opções mas nao sei qual a melhor. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 dias Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 18:46

Rita,
Em se tratando de sócio-administrador cabe o pagamento de pró-labore, mesmo o contrato sendo omisso (o que não se proíbe, é permitido).
O sócio deverá possuir inscrição PIS ou NIT, sendo a remuneração informada no e-SOCIAL.

MAURO TURBAY

Mauro Turbay

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 16:17

Oi Rita, 

Sou contador e sou ex-servidor do INSS. Deixa eu tentar te dar um norte.

Não entendo como necessário constar em contrato social a possibilidade de retirada de pró-labore se esse pagamento estiver acontecendo de modo contemporâneo. 
De modo bem simplificado, o trabalho do sócio na empresa o torna contribuinte individual perante a previdência social: é dessa forma que a RFB entende. O pró-labore é o nome dado ao sócio que trabalha na empresa. 
Sendo assim, ele entra na folha como qualquer um: cabe aqui enviar os eventos do e-social e encerrrar a DCTFWEB. 

Você até poderia ir direto no INSS (ou fazer uso do Meu INSS), mas esse caminho não é válido para contribuinte individual empresário. 

Att, 

Mauro Turbay 
Contador e Consultor Previdenciário

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